A Assembleia Legislativa (Alesp) confirmou nesta sexta-feira (03) o repasse de R$ 325 milhões ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para ampliar as atividades de combate à pandemia do coronavírus e de tratamento de pacientes diagnosticados com a Covid-19. Esta iniciativa recebeu o apoio do deputado Edmir Chedid (DEM), membro da Comissão de Saúde.
De acordo com o parlamentar, o recurso financeiro é resultado das emendas parlamentares garantidas aos deputados estaduais. “O valor será fundamental ao governo estadual, que tem se empenhado em conter a pandemia e tratar os pacientes. O recurso financeiro será integralmente destinado à saúde pública, conforme sugestão que apresentei há duas semanas à Assembleia Legislativa”, afirmou.
Edmir Chedid explicou que a autorização para a liberação do primeiro lote, no valor de R$ 82 milhões, será publicada neste sábado (04) pelo Diário Oficial do Estado. O restante do recurso financeiro, que totaliza R$ 243 milhões, será liberado no prazo máximo de 10 dias. “Todos os esforços são essenciais neste momento de crise, motivo pelo qual não poderíamos deixar de contribuir”, complementou.
Além do recurso financeiro da Assembleia Legislativa, a Secretaria de Estado da Saúde também receberá R$ 219 milhões de emendas de deputados federais, conforme anúncio feito no início desta semana pelo governador João Doria (PSDB). “Quero cumprimentar todos os deputados que tomaram a decisão de destinar integralmente suas emendas às ações da saúde pública”, comentou o governador.
Violência doméstica- Doria também anunciou que a Delegacia Eletrônica começou a registrar casos de violência doméstica em São Paulo. No entanto, o atendimento presencial prossegue normalmente nas 134 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) do estado. Assim como nos demais casos registrados pela delegacia eletrônica, os boletins de violência doméstica passarão por uma triagem e serão encaminhados às DDMs correspondentes à região de cada ocorrência. Nas cidades que não possuem uma DDM, a ocorrência será direcionada à delegacia territorial correspondente à residência da vítima e caberá aos delegados e delegadas responsáveis providenciar as diligências e perícias necessárias, assim como entrar em contato com as vítimas.