A partir de 1º de março os trabalhadores registrados terão mudanças nos valores da contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), que é descontada na folha de pagamento. As novas alíquotas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), através de portaria, na terça-feira, 11.
Os novos descontos passam a ser os seguintes: 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045); 9% para quem ganha entre R$ 1.045,00 e R$ 2.089,60; 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 2.134,40 e 14% para os que ganham entre R$ 3.134,41 e R$ 6.106,06.
Até agora a alíquota era de 8% para salários até R$ 1.830,29; de 9% aos que ganhavam entre R$ 1.830,30 até R$ 3.050,53 e 11% para os que recebiam entre R$ 3.050,54 e R$ 6.101,06.
Progressiva – As novas alíquotas foram estabelecidas por Emenda Constitucional e serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado. Isso significa que serão cobradas sobre a parte do salário que se enquadrar em cada faixa.
Alguém que receba salário de R$ 1.500,00, por exemplo, pagará 7,5% sobre R$ 1.045,00 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455,00 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no fim, terá um desconto de R$ 119,33, ou 7,9% dos seus vencimentos.
A publicação também trouxe o novo piso de R$ 1.045,00 para a Previdência Social, e nenhum benefício pode ser inferior a esse valor. Já as aposentadorias maiores que o salário mínimo que foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 4,48%. O teto passou de 5.839,45 para R$ 6.101,06.