Foi publicado na Imprensa Oficial de 27 de dezembro último, decreto que regulamenta a forma de aplicação de multa com o propósito de regularizar construções clandestinas e irregulares no município.
A transformação das irregularidades em multa será requerida simultaneamente com o projeto, que será analisado em face da legislação. Se estiver em condições de atender as transformações exigidas, o interessado será comunicado para efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela referente a contrapartida financeira em até dez dias. O valor da contrapartida financeira poderá ser dividido em até seis parcelas, com encargos do parcelamento de juros mensais de 1% ao mês. Será aplicado um desconto de 50% nos casos de requerimentos protocolados até 14 de novembro de 2020.
O munícipe que não efetuar os pagamentos terá acordo com a Prefeitura cancelado e obra embargada.