Até a quinta-feira (13), cerca de 1.947 acordos já haviam sido feitos pelo REFIS 2022. Desse total, 54% foram realizados on-line. Entre os dias 4 e 13, foram realizados 2.221 atendimentos presenciais pelo Agiliza. O Programa de Recuperação Fiscal é voltado para regularizar débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021.
A solicitação também pode ser feita através do site da Prefeitura, no link https://bragancapaulista.giap.com.br/apex/pmbp/f?p=997:1: , sem a necessidade de ir até o Agiliza, no Paço Municipal. Outra opção é realizar o REFIS via telefone do Call Center, pelo número 4034-7102, que também é canal de WhatsApp, ou pelo 0800 038 0037.
A Prefeitura esclarece que o REFIS pela internet ou pelo Call Center é habilitado apenas aos contribuintes com Dívida Ativa. Os que têm Dívida Ativa executada (judicial), devem comparecer presencialmente ao Agiliza.
O pedido de ingresso no REFIS poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro deste ano. No caso de adesão e pagamento total ou da primeira parcela até o dia 28 de fevereiro de 2022, haverá redução de 90% no valor dos juros de mora e da multa, em parcela única (à vista).
No pagamento em duas parcelas, a redução é de 80%, em até quatro parcelas, de 75%; até seis parcelas, de 70%. A partir do parcelamento em sete vezes e até 24, as parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso de pagamento entre sete e 12 parcelas, a redução do valor dos juros de mora e da multa será de 65% e no caso de 13 a 24 parcelas, de 60%.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 para Pessoa Física e R$ 100,00 para Pessoa Jurídica, e a primeira parcela do acordo firmado deverá ser paga na data da assinatura do Termo de Adesão, com os pagamentos futuros sempre na mesma data nos meses subsequentes.
Estão excluídos do REFIS casos de compensação e dação em pagamento, os débitos decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e os débitos referentes a descontos de ISSQN efetuados na fonte e não repassados ao município.