A Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, publicou ontem na Imprensa Oficial, decreto que determina a imunização contra Covid-19 a todos os servidores e empregados públicos municipais do Poder Executivo inseridos no grupo elegível, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde. Conforme o documento, a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação poderá caracterizar falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas na legislação vigente. O texto ainda diz que todos os servidores que se enquadram nos grupos autorizados a se vacinar, mas não se vacinaram, deverão apresentar até o dia 27 de agosto de 2021, justificativa de ordem médica ao Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), do município.
Caso o funcionário não apresente o documento, ou se a justificativa não for aceita pelo SESMT e na permanência da recusa em se vacinar, o servidor será afastado compulsoriamente sem direito a remuneração, a partir de 1º de setembro de 2021, até que seja vacinado contra a Covid-19.
O decreto está baseado em Lei Federal 13.979, e os artigos 5º, 6º e 196º da Constituição Federal.