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Home Cidade

Zona Azul Mobilidade Urbana regulamenta procedimentos do vídeomonitoramento

Medidas entraram em vigor 8 dias após o início da fiscalização com o carro

por Redação GB
junho 5, 2021
no Cidade
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Zona Azul  Mobilidade Urbana regulamenta procedimentos do vídeomonitoramento

Fiscalização por veículo de vídeomonitoramento passará por uma série de validações antes do auto de infração ser lavrado

 

A Prefeitura publicou na terça-feira (1) a portaria 01/21, da Secretaria de Mobilidade Urbana, que regulamenta os procedimentos que devem ser tomados por servidores da Pasta quanto à fiscalização da Zona Azul através de veículo de videomonitoramento. Essa ação com o veículo começou no dia 24 de maio, sem as determinações regulamentadas oficialmente, uma vez que a medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

A medida, assinada pelo secretário Rogério Crantschaninov, diz em seu primeiro artigo que as imagens coletadas e armazenadas devem ser individualmente visualizadas e validadas exclusivamente por agentes de trânsito.

Segundo a portaria, os fiscais devem observar sete aspetos para a validação das imagens antes de lavrar o auto de infração. Os pontos a ser atentamente constatados são: – Se o veículo está estacionado na área de Zona Azul Digital; – a leitura correta da placa do veículo fiscalizado; – informações se existe tíquete de estacionamento ou se ele está vencido; – a confirmação e atualização do endereço de estacionamento; – veículo não estacionado em vaga específica para pessoa com deficiência, devidamente sinalizada; – identificação correta do veículo fiscalizado; e por fim o intervalo mínimo de 10 minutos entre as duas vistorias obrigatórias para a caracterização da infração e validação das imagens.

Se a infração for constatada e validada, o agente de trânsito deve lavrar o auto de infração.

A medida ainda diz que “o não atendimento a qualquer um dos itens torna a imagem inválida para a fiscalização pelo uso irregular das vagas de estacionamento”. A medida ainda diz que as imagens, validadas ou não, devem ser armazenadas para serem fornecidas quando solicitadas pelo condutor infrator, ou na necessidade de julgamento de defesa de autuação e recursos pela JARI.

 

 

 

Foto: SECOM

Tags: bragança paulistacidadetrânsitoVideomonitoramento
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