O chefe do Executivo de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza, condenado em diversos processos ao longo de dois mandatos (está no último ano do atual governo), foi novamente condenado pela Justiça, desta vez por contratação de funcionário fantasma.
Dezenas de funcionários públicos concursados testemunharam que o correligionário do prefeito, nomeado para a área da Defesa Civil, nunca trabalhou no setor, sequer aparecia na Prefeitura, e recebia mensalmente um salário superior a R$ 5 mil.
Na sentença, o juiz Dr. José Augusto Nardi Marzagão, condenou o prefeito por prática de improbidade administrativa, à devolução do dano causado ao erário público (o total pago de todos os salários recebidos pelo funcionário fantasma, corrigido), perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
Os funcionários acusados de ‘fantasma’, igualmente condenados a devolver o que receberam durante os anos em que estiveram nomeados, são Ernesto Carlos da Costa, que chefiava a Defesa Civil, e Daniel Damião Fernandes, que nunca colocou os pés na Prefeitura. O primeiro ainda dava expediente, mas foi responsabilizado por permitir a ausência de Daniel, que recebia salários de34 R$ 5.528,21 por mês.
Ambos também perderam a função pública (se ainda estivessem nos cargos) e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.