
A Justiça manteve a multa de R$ 23.055.000,00 aplicada pela Prefeitura de Bragança Paulista à Sabesp por um vazamento de esgoto que atingiu um curso d’água no bairro da Penha. A sentença, da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, reconheceu a validade da fiscalização feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e rejeitou o pedido da companhia para cancelar ou reduzir a penalidade.
Entenda o caso
Uma fiscalização municipal flagrou o vazamento de esgoto na Rua Expedicionário José Franco de Macedo, o que levou à abertura de um processo administrativo e à aplicação da multa. Análises da água apontaram contaminação e alterações graves na qualidade do curso d’água atingido.
Na Justiça, a Sabesp alegou que o problema teria sido causado por fatores externos, incluindo o rompimento de uma tubulação. A Prefeitura rebateu argumentando que cabe à concessionária garantir a manutenção e o funcionamento adequado de sua rede. A sentença concluiu que a Sabesp não comprovou que o vazamento decorreu de situação totalmente fora de seu controle.
Como o valor foi calculado
A Justiça considerou correto o cálculo feito pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que levou em conta a quantidade de esgoto lançada, a extensão da área atingida, o impacto no curso d’água e o porte da empresa. A legislação, segundo a Prefeitura, permite multas de até R$ 50 milhões para casos graves de poluição ambiental.
O que muda agora
Com a decisão, volta a valer integralmente a cobrança da multa de R$ 23.055.000,00, e a Sabesp foi condenada também ao pagamento das despesas processuais e dos honorários da Procuradoria do Município. O processo tramitou sob o nº 4000003-70.2026.8.26.0099, na 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista.
