A Prefeitura de Bragança Paulista declarou situação de emergência em razão dos impactos provocados pelas chuvas intensas registradas entre os dias 7 e 10 de fevereiro. O decreto nº 4.917, publicado em 13 de fevereiro de 2026, reconhece o cenário de anormalidade causado por alagamentos, enxurradas, inundações, corridas de massa e instabilidade de encostas em áreas urbanas e rurais do município.
De acordo com dados da Defesa Civil Municipal, o volume pluviométrico acumulado no período foi de 195,4 milímetros, considerado elevado para um curto intervalo de tempo. Alertas emitidos pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) já indicavam riscos geo-hidrológicos, o que manteve todo o território municipal sob monitoramento contínuo.
As chuvas provocaram deslizamentos de terra, infiltrações, danos estruturais em edificações, queda de árvores, obstrução de galerias pluviais, assoreamento de cursos d’água, além de prejuízos materiais. Também houve interdições e bloqueios em vias públicas, comprometendo a mobilidade e a segurança da população.
Segundo o decreto, a situação de emergência é classificada como desastre de nível II, que é considerada de média intensidade, mas com danos expressivos, e válida para as áreas comprovadamente afetadas.
Com o decreto, o município passa a ter respaldo legal para adotar medidas emergenciais, entre elas: mobilização de equipes técnicas e operacionais; execução de ações de socorro, assistência humanitária e proteção à população; limpeza e desobstrução de bocas de lobo e galerias; lavagem de vias públicas e retirada de árvores e detritos; intervenções de contenção e estabilização de encostas e apoio logístico e técnico às famílias afetadas.
O documento também autoriza, em caso de risco iminente, o uso temporário de propriedades e bens, inclusive particulares, com garantia de indenização posterior em caso de danos.
Outra medida prevista é a possibilidade de requisição administrativa de bens privados para atendimento de necessidades coletivas urgentes.
Contratações e recursos – A norma permite ainda a dispensa de licitação para contratação de serviços, obras e aquisição de bens destinados às ações de resposta e recuperação das áreas atingidas, conforme a legislação federal. Também fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis.
Em situações emergenciais, o decreto prevê exceções para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), quando necessárias às ações de Defesa Civil.
Ações – Mesmo durante o período de Carnaval, a Prefeitura manteve equipes em campo para acelerar a recuperação dos danos. Na segunda-feira (16), a Secretaria Municipal de Serviços mobilizou cerca de 25 servidores, entre pedreiros, equipes de manutenção de bueiros, operadores de máquinas e motoristas.
As ações foram definidas após vistoria técnica realizada em 15 de fevereiro, com acompanhamento da Defesa Civil, priorizando os pontos mais afetados e medidas preventivas diante da previsão de novas chuvas.
Foram utilizados maquinários pesados, incluindo três retroescavadeiras, uma pá carregadeira e caminhões.
Principais intervenções – Entre os locais atendidos estão: Rua Antônio da Cruz, isolamento de tubulação e construção de barreira de contenção para evitar que a água atingisse uma residência; Rua Dr. Tosta (Antiga Estância) – desobstrução de quatro bueiros totalmente bloqueados; Rua Nicolau dos Santos – abertura e reconstrução de tubulação estourada; Rua Gentil Franco – ajustes na rede de drenagem; Rua Maria Ângela (Toró) – desobstrução de bueiro; Rua Santa Isabel – limpeza do sistema de drenagem.
Também foram executados serviços de recuperação asfáltica e tapa-buracos em diferentes regiões.
As frentes de trabalho contaram com apoio da Secretaria de Mobilidade Urbana, responsável pela sinalização e organização do tráfego.
Acompanhamento e reconhecimento – A Defesa Civil Municipal deverá manter o registro detalhado das ocorrências, danos e prejuízos, além de adotar providências para eventual reconhecimento da emergência pelos governos estadual e federal. A medida tem prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada caso persistam as mesmas condições.
