A Prefeitura de Bragança Paulista encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe uma ampla reformulação nas regras sobre limpeza urbana, gestão de resíduos sólidos e conservação de áreas públicas da cidade. O objetivo, segundo o prefeito Edmir Chedid, autor da proposta, é modernizar a legislação municipal, adequando-a às diretrizes nacionais de saneamento básico, saúde pública e meio ambiente.
A nova lei substituirá a legislação anterior, em vigor desde 1999 (Lei nº 3.181/1999), buscando criar mecanismos mais eficientes para a coleta, transporte e destinação correta do lixo, além de reforçar a responsabilidade compartilhada entre o poder público, os cidadãos e as empresas.
Coleta, transporte e destinação de resíduos – O texto define o que deve ser considerado lixo, abrangendo resíduos sólidos de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial. Caberá ao Poder Executivo organizar e realizar serviços como: remoção de resíduos domiciliares, materiais de varrição e restos de poda de áreas públicas; coleta de resíduos de estabelecimentos públicos e de prestadores de serviço; recolhimento de resíduos comerciais e industriais, limitado a 100 litros por dia sem cobrança extra; remoção de móveis, colchões, utensílios domésticos e objetos de grande porte, em datas previamente agendadas; recolhimento de animais mortos de pequeno porte (até 20 kg).
A destinação final do lixo deverá ser feita em aterros sanitários, usinas de tratamento ou outros serviços adequados, visando reduzir impactos ambientais.
O projeto também prevê a instalação de recipientes para coleta seletiva em locais estratégicos, utilizando cores padronizadas: Tonalidade escura para resíduos orgânicos; Tonalidade clara para resíduos inorgânicos.
A coleta seletiva será incentivada por meio de campanhas educativas, ações de conscientização nas escolas, distribuição de materiais informativos e realização de mutirões de limpeza.
Feiras livres e eventos públicos – Os feirantes e ambulantes credenciados deverão manter limpas as áreas onde atuam, utilizando recipientes próprios para o descarte dos resíduos. Após o término da feira, os responsáveis deverão recolher todo o lixo e higienizar os espaços.
No caso de pescados e vísceras, a higienização deverá incluir desodorização para evitar mau cheiro.
As penalidades para quem descumprir a regra vão de suspensão temporária da atividade (5 a 15 dias) até o cancelamento do alvará, em caso de reincidências graves.
Organizadores de eventos em praças e logradouros públicos também passam a ser responsáveis pela limpeza dos locais utilizados. O não cumprimento dessa obrigação resultará em multa.
Acondicionamento e horários para descarte – A lei determina que o lixo deve ser acondicionado em recipientes adequados, com peso máximo de 50 kg por unidade. O material só poderá ser colocado na calçada até uma hora antes do horário de coleta regular, para evitar acúmulo nas vias públicas.
Resíduos como explosivos, materiais tóxicos, corrosivos não poderão ser descartados no lixo, e os materiais perfurantes devem estar em invólucros próprios. Estabelecimentos como açougues, peixarias e supermercados deverão utilizar sacos plásticos apropriados para armazenamento.
Também fica proibida a instalação de incineradores em residências ou empresas para queima de lixo.
Multas e penalidades – O projeto prevê uma série de punições para coibir práticas irregulares, com multas que variam entre 275 e 1.100 UVAM ( R$ 1.172,00 a R$5.156,80), podendo dobrar em casos de reincidência. Entre as infrações estão: descarte de lixo em vias públicas, rios, lagos e terrenos baldios; derramamento de óleo, graxa, tintas ou materiais similares na rua; preparo de concreto ou argamassa diretamente sobre o passeio público; transporte de resíduos sem as devidas precauções, provocando poluição ou sujeira na via; abandono de veículos em vias públicas por mais de cinco dias consecutivos; obstrução de bueiros e sistemas de drenagem; atear fogo em lixo ou resíduos.
As penalidades também se aplicam a estabelecimentos que não mantiverem recipientes adequados para descarte, podendo chegar à cassação do alvará de funcionamento.
Limpeza de terrenos – O texto reforça a obrigação de proprietários e responsáveis por terrenos baldios em mantê-los limpos e capinados. Empresas que comercializem agrotóxicos passam a ser responsáveis pelas embalagens e resíduos gerados por esses produtos. O descumprimento dessas regras resultará em multa de 550 a 1.100 UVAM ( R$ 2.578,40 a R$ 5.156,80).
Programa Fiscaliza Cidadão – Um dos pontos centrais do projeto é a criação do Sistema Fiscaliza Cidadão, que permitirá aos moradores denunciarem irregularidades de forma segura e sigilosa. O programa poderá oferecer recompensas financeiras para denúncias que levem à identificação e punição dos infratores, fortalecendo a participação da população na fiscalização.
Educação ambiental e conscientização – O projeto estabelece que a Prefeitura deverá desenvolver campanhas permanentes de educação ambiental, incluindo: programas de limpeza em mutirões; campanhas educativas em rádios, TVs e redes sociais; visitas a escolas e distribuição de cartilhas informativas; incentivo à reciclagem e à destinação correta de resíduos; criação de postos de entrega voluntária para materiais recicláveis.
Próximos passos – O projeto agora será analisado nas Comissões da Câmara Municipal, antes de ser colocado em plenário para discussão e votação.
Se aprovado, entrará em vigor na data da publicação e revogará a lei anterior de 1999, modernizando a política municipal de limpeza urbana.
Segundo a Prefeitura, a proposta busca reduzir impactos ambientais, melhorar a qualidade de vida da população e promover o uso responsável dos espaços públicos, fortalecendo a corresponsabilidade entre poder público e sociedade.
