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Home Política

Lei da ficha limpa: TSE mantém inelegível candidato a vereador do PSD

por Redação GB
agosto 16, 2025
no Política
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Eduardo Simões reassume mandato, após derrubada de liminar

Eduardo Simões / Divulgação

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão de terça-feira, 12, por 6×1 votos, a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Simões de Oliveira (PSD) ao cargo de vereador de Bragança Paulista (SP) nas Eleições Municipais de 2024. O Plenário confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que Oliveira   estava inelegível no pleito, em razão de condenação pelo crime de importunação sexual. (Processo de Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600254-8.2024.6.26.0027) 

O julgamento do recurso do candidato pelo TSE começou em março deste ano e o relator, ministro André Mendonça, votou para manter o acórdão do TRE, que enquadrou Oliveira na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea “e”, item 9, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. ( *)

No caso, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado, por crime tipificado no artigo 215-A do Código Penal, à pena de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, com conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade por igual período e prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos em favor das vítimas, o que incluiu o então candidato na Lei da Ficha Limpa. A análise do recurso pelo TSE foi retomada nesta terça com a apresentação do voto do ministro Nunes Marques, que havia pedido vistas e divergiu do relator para deferir o registro de sua candidatura, mas foi voto vencido.

O candidato, mesmo estando seu registro sub judice, concorreu nas eleições de 2024, obtendo 175 votos pelo PSD. Com a atual decisão do TSE, seus votos serão anulados, consequentemente haverá alteração no coeficiente eleitoral e na composição da Câmara.

(*) “ A alínea “e”, item 9, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, trata das causas de inelegibilidade relacionadas a crimes contra a vida e a dignidade sexual.  Mais especificamente, ela estabelece que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes dessa natureza, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. “

Mario B Silva deve assumir como 1º suplente do PMDB.

 QUEM ENTRA: A vaga que será disponibilizada depois da condenação definitiva de Eduardo Simões de Oliveira e do recálculo do coeficiente será do PMDB, cujo primeiro suplente é Mario B. Silva  que obteve 857 votos na eleição de 2024. Quem sai é Gabriel Curió do PSD, que obteve 883 votos.

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