Em nota, a Secretaria Municipal de Finanças informou que todos aqueles que se encaixam nas leis municipais de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e já foram beneficiados no exercício de 2024, também terão a isenção prorrogada automaticamente para 2025.
O Decreto nº 4.408, publicado na Edição nº 1.742A da Imprensa Oficial do município, mantém para o exercício de 2025 as isenções em curso, concedidas através das Leis Complementares Municipais nº. 84, de 13 de dezembro de 1993 – Isenção de Aposentados e/ou Pensionistas; nº 397, de 03 de dezembro de 2003 – Isenção a Portadores de Necessidades Especiais; nº 32, de 31 de março de 1992 – Isenção de Ex-Combatentes da Revolução Constitucionalista e as suas Viúvas e nº 33, de 31 de março de 1992 Isenção de Entidades Filantrópicas e Assistenciais, aos seus respectivos beneficiários sem a necessidade de protocolo do requerimento anual.
Quem não se encaixa nas leis citadas, deve protocolar o pedido junto à Prefeitura. Aqueles que atenderem aos critérios das leis devem ficar atentos para realizar o pedido até 31 de agosto.
Todo o processo é rápido e fácil e pode ser feito on-line, pelo aplicativo Cidadão Bragantino pelo link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino .
O pedido de protocolo de isenção do imposto pode ser feito na Central de Atendimento ao Cidadão Agiliza, situada na Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, Paço Municipal.
Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.