O Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem (287) a resolução que regulamenta o uso de inteligência artificial por candidatos e partidos a partir das eleições deste ano.
Foi proibido a disseminação de fake news manipuladas por I.A (deep fakes). Além disso, os conteúdos sintéticos em formato de aúdio, vídeo, ou combinação de ambos, que sejam criados digitalmente – independente de autorização para criar, substituir, ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, fictícia ou falecida, também estão probidios.
Os robôs de campanha foram restritos – não podem ser utilizados para intermediar o contato com eleitores ou simular diálogos com candidatos. Todos os conteúdos proibidos serão tirados do ar por provedores, por ordemn do TSE.
Os partidos e respectivos candidatos deverão identificar os conteúdos produzidos por I.A.
Os partidos e respectivos candidatos deverão identificar os conteúdos produzidos por I.A.
Indígenas – Ainda foi decidido pelo Tirbunal que é obrigatória a distribuição proporcional dos fundos eleitorais e partidários, do tempo de propaganda de TV e rádio para candidaturas indígenas.
Ainda será decidido pelos ministros se a mudança começa a valer este ano ou se será necessário prazo maior para a implementação.