Sentença proferida pelo Juiz de Direito Dr. Rodrigo Sette Carvalho, no último dia 13, negou mandado de segurança impetrado por interessada, referente a emissão de “Habite-se” do Parque das Cerejeiras I. O Juiz entendeu que devem ser cumpridas as medidas exigidas para a aprovação do empreendimento.
De acordo com a fundamentação da sentença, para emitir o alvará (“Habite-se”) para o Parque das Cerejeiras I, exigências devem ser cumpridas, como “a comprovação da execução de todas as medidas que fazem parte do procedimento de aprovação do projeto do empreendimento”.
O magistrado também cita pendências referentes à execução das contrapartidas que impedem a concessão do alvará: falta de execução de infraestrutura complementar na via de acesso; plantio de árvores em número insuficiente e falta de comprovação da execução de todas as medidas mitigatórias que fazem parte do processo de aprovação do projeto.
A Prefeitura esclareceu que as contrapartidas que cabem ao empreendimento foram definidas no Relatório de EIV-RIV datado de 2016 e que o “Habite-se” será expedido assim que o empreendedor comprovar a finalização de todas. Esclarece também que a Administração Pública está atrelada ao princípio da legalidade administrativa e somente pode agir de acordo com o que a lei determina e, no caso, somente emitir o documento depois de cumpridas as obrigações legais.
O plantio de árvores foi realizado pelo empreendimento e informado em junho, e passou por vistoria pela Secretaria do Meio Ambiente. Esta contrapartida, portanto, está cumprida, mas ainda falta a finalização da infraestrutura da Rua Luiz Izzo, que dá acesso ao Parque das Cerejeiras I (execução de guias, sarjetas etc.).