Os eleitores que estão com o título cancelado por não ter comparecido às revisões biométricas obrigatórias, realizadas no ano de 2019 poderão votar normalmente nas eleições gerais de 2022. Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução aprovada nesta semana.
O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio.
Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.
Em março, o TSE já havia suspendido os efeitos da ausência às urnas nas Eleições 2020. O eleitor que não votou e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano e não ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e receber remuneração de função ou emprego público, consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral.
Segundo a resolução aprovada, os títulos reabilitados para o exercício do voto voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.