“A crise fertiliza o solo para germinar heróis e canalhas. O tempo separa os dois tipos.”(Leandro Karnal)
SACRIFÍCIO
Assistir pela internet uma sessão da Câmara Municipal, quando há debate entre oposição e situação, é um sacrifício insalubre. Vou tomar como exemplo a mais recente contenda envolvendo o projeto de lei 78/2025, considerado inconstitucional pelo relator e constitucional pela oposição. A matéria obriga a prefeitura estipular prazo de 60 dias para realização de exames e consultas médicas de alta prioridade. O relator da Comissão de Justiça, vereador J.Malon, opinou pela inconstitucionalidade por entender que essa obrigatoriedade de imposição de prazo é uma ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição. Para sustentar sua opinião, anexou vários julgados sobre o mesmo tema exarados pelos tribunais superiores, verificados nas cidades de Ribeirão Preto, Catanduva e Santo André.
Dos 14 presentes ,13 vereadores contestaram (o presidente Tião do Fórum não vota) e rejeitaram o parecer.
EQUÍVOCO?
O parecer do departamento jurídico da Câmara, solicitado pelo vereador e presidente da Comissão de Justiça, J. Malon, que tive acesso, exemplificou sua opinião fazendo uso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Município de Martinópolis sobre a Lei Municipal 3.138 de agosto de 2020, que instituiu programa de atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna nas unidades de saúde e hospitalares do município. Na verdade, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou essa lei constitucional, por se tratar de instituição de um programa que exige prioridade, mas não estipula nenhum tipo de prazo para a prefeitura cumprir.
Essa lei de Martinópolis tem quatro artigos e não obriga a prefeitura estipular prazo. Fala somente em prioridade de atendimento de forma genérica.
Leia a lei:
lEI Nº 3.138, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
” Dispõe sobre ” Instituição do (e) programa de ATENDIMENTO PRIORITÁRIO as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna em todas as unidades de saúde e hospitalares do município de Martinópolis e dá outras providências”.
Alzair da Silva Lopes, presidente da Câmara do Município de Martinópolis, estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do inciso IV, do artigo 24, da lei orgânica municipal, a seguinte lei ordinária:
Art. 1º Fica INSTITUÍDO no âmbito do município de Martinópolis o ” Programa Fila Zero” no ATENDIMENTO na área da saúde de pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) em todas as unidades de saúde e hospitalares.
Parágrafo único. O programa consiste na obrigatoriedade das unidades de saúde e hospitalares do município, em dar PRIORIDADE NO AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES e procedimentos aos pacientes diagnosticados com a doença citada no caput deste artigo.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que for necessário a sua execução e implementação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara do Município de Martinópolis, em 13 de agosto de 2020.
ALZAIR DA SILVA LOPES
Presidente
RISCO DE IMPROBIDADE
Agora, o projeto tramitará por outras comissões e vai a plenário. Acredito que o projeto não vai passar porque os argumentos de inconstitucionalidade são muito fortes e já há vários precedentes apreciados pelo STF, conforme citado no parecer da Comissão de Justiça.
Eu penso que esse projeto é uma lorota de politiqueiros e palanqueiros para fazer média com a torcida. É muito arriscado aprovar um projeto sabidamente inconstitucional e, lá na frente, estar sujeito a responder por improbidade administrativa.
Os anais da Câmara têm vários exemplos de vereadores e ex-vereadores que apostaram contra a Constituição e, por isso, uns ainda respondem; outros já foram condenados por improbidade.
TRABALHO EFICIENTE
O prezado leitor pode e deve criticar, apontar falhas em vários setores da administração municipal, porém, a atuação da Defesa Civil e das forças de segurança do município deve ser exaltada com louvores. As determinações do prefeito Edmir Chedid, o acompanhamento – in loco – das equipes pela vice Gi Borboleta, a qualquer hora do dia e da noite, o cumprimento rígido dos protocolos de segurança e prevenção e de intervenção imediata nas ocorrências, tem evitado situações, provocadas pelas intensas chuvas dos últimos dias, que poderiam ser catastróficas. Felizmente, até o fechamento desta Coluna não havia registro de vítimas. Parabéns!
CANDIDATURAS – 1
Não fiz as contas. Mas nesses 14 meses de mandato dos vereadores, acredito que quem mais foi à Brasília, às secretarias do Estado, Assembléia Legislativa e Palácio dos Bandeirantes em busca de recursos para o município, foi a vereadora Camila Marino que, dizem nos bastidores, tem ótima relação com deputados, secretários e com o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Talvez por causa dessa boa relação profissional e política da vereadora, Bragança tenha sido agraciada com a verba de R$96milhões do PAC, que será investida nas reformas das unidades de saúde do município. Conquistou também verbas para outros setores e para a Santa Casa.
Paralelamente, as “bocas malditas” já estão especulando o nome da vereadora, para ser pré-candidata a deputada estadual. Camila foi eleita com 1.730 votos pelo MDB e pertence a base de apoio do Executivo na Câmara.
CANDIDATURAS – 2
Fora do grupo Chedid, fala-se na candidatura do Cel. Américo e do delegado Sandro Montanari, ambos pelo PL. O delegado tem caminhado pela cidade carregando sua pré-candidatura, às vezes, acompanhado de desafetos do grupo Chedid, e do ex-prefeito Amauri Sodré que hoje faz parte do staff do deputado Federal, Cesinha de Madureira (PSD-SP-). O Cel. Américo vem tentando viabilizar sua pré-candidatura. Não sei se o PL local suportaria duas candidaturas por Bragança, com possibilidade de eleição.
Resta saber se o segundo maior capital eleitoral de Bragança (o primeiro é Edmir Chedid – UB) ex-prefeito Jose de Lima (PSD) vai ser candidato ou apoiar alguém.
Por enquanto tudo ainda é embrionário. O quadro só será clareado quando os líderes de cada grupo, Edmir Chedid e José de Lima se manifestarem.
REFLEXÃO: SALMOS 52 :1-10
¹ Por que te glorias na malícia, ó homem poderoso? Pois a bondade de Deus permanece continuamente.
² A tua língua intenta o mal, como uma navalha amolada, traçando enganos.
³ Tu amas mais o mal do que o bem, e a mentira mais do que o falar a retidão. (Selá.)
⁴ Amas todas as palavras devoradoras, ó língua fraudulenta.
⁵ Também Deus te destruirá para sempre; arrebatar-te-á e arrancar-te-á da tua habitação, e desarraigar-te-á da terra dos viventes. (Selá.)
⁶ E os justos o verão, e temerão: e se rirão dele, dizendo:
⁷ Eis aqui o homem que não pôs em Deus a sua fortaleza, antes confiou na abundância das suas riquezas, e se fortaleceu na sua maldade.
⁸ Mas eu sou como a oliveira verde na casa de Deus; confio na misericórdia de Deus para sempre, eternamente.
⁹ Para sempre te louvarei, porque tu o fizeste, e esperarei no teu nome, porque é bom diante de teus santos.