A Prefeitura de Bragança publicou na terça-feira (18) o Decreto nº 4.848/2025, que atualiza em 5,17% a base de cálculo dos tributos municipais para o exercício de 2026. O reajuste, que passa a valer a partir de 1º de janeiro, corresponde à variação acumulada do IPCA entre outubro de 2024 e setembro de 2025, conforme levantamento do IBGE.
A administração municipal explica que a correção segue o que determina a legislação vigente, com objetivo de recompor a inflação do período e manter o equilíbrio da arrecadação. O decreto também atualiza o valor da Unidade de Valor Municipal (UVAM), utilizada como referência para diversas cobranças administrativas, que passará de R$ 4,69 para R$ 4,9312, também reajustada pelo mesmo índice. O texto foi assinado pelo prefeito Edmir Chedid e está fundamentado na Lei Complementar Municipal nº 654/2009.
Também foram divulgados os Decretos nº 4.850/2025 e nº 4.851/2025, que tratam do cálculo e dos prazos de pagamento do IPTU para o próximo ano. A base de cálculo do imposto permanece inalterada, mantendo os valores do metro quadrado de terreno e construção, definidos na Planta Genérica de Valores (PGV) aprovada em 2024.
Assim, a única atualização aplicada será a correção inflacionária de 5,17%, regra válida para todos os municípios do país. A Prefeitura reforça que a revisão da PGV realizada em 2024 – após 28 anos sem atualização – trouxe mais justiça tributária e aproximou os valores venais da realidade imobiliária, garantindo maior equilíbrio na cobrança do IPTU.
Ajustes – Dois setores do município tiveram ajustes técnicos com redução dos valores: o Setor 66, que abrange Altos de Santa Helena e Lagos de Santa Helena, e o Setor 142, no Residencial Hípica Jaguari. Os descontos estabelecidos em decreto também foram mantidos para 2026, com 45% de abatimento para imóveis edificados e 25% para terrenos, preservando a proporcionalidade no cálculo do imposto.
A revisão histórica da PGV resultou em impacto positivo para grande parte dos contribuintes: 59% deles tiveram redução no valor do IPTU, e, entre os imóveis edificados, aproximadamente 74% registraram queda ou apenas a correção inflacionária no IPTU 2025. A administração destaca que, com a base atualizada, 2026 será um ano de maior estabilidade e previsibilidade tributária.
O cálculo do IPTU segue as regras do Código Tributário Municipal, que prevê a determinação do valor venal, a aplicação do redutor de 55% para imóveis edificados e 75% para terrenos, e a incidência das alíquotas de 1,2% e 2,5%, respectivamente. Após essas etapas, é aplicada a correção inflacionária anual pelo IPCA, resultando no valor final do tributo.
Prazos – Para o exercício de 2026, o pagamento poderá ser realizado à vista, com 5% de desconto, até 15 de janeiro, ou parcelado em até 12 vezes, sendo a primeira parcela também com vencimento em 15 de janeiro e as demais no dia 10 dos meses seguintes.
A Prefeitura anunciou ainda que, a partir de 2026, o IPTU estará disponível também em formato digital, ampliando a praticidade para o contribuinte. A novidade está em fase final de implantação pela Secretaria Municipal de Finanças e deverá ser divulgada oficialmente nos próximos dias.
