O prefeito Edmir Chedid, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 61/2025, que cria regras para a coleta pública seletiva de resíduos sólidos e estabelece a obrigatoriedade de planos de gerenciamento de resíduos para grandes geradores. A proposta tem como foco modernizar a política ambiental do município, alinhando-a à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
De acordo com o texto, a coleta seletiva será realizada no modelo porta a porta ou por meio de pontos de entrega voluntária instalados em locais estratégicos da cidade. O mínimo exigido será a separação entre resíduos recicláveis secos e rejeitos, podendo incluir também os resíduos orgânicos quando houver programas municipais de compostagem.
O PL também propõe que todas as repartições públicas deverão realizar a separação de resíduos, e a Prefeitura será responsável por garantir programas permanentes de educação ambiental, especialmente nas escolas, reforçando a importância da redução do desperdício e da reciclagem.
Valorização dos catadores e cooperativas – Um dos pontos centrais da proposta é a prioridade para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis na execução da coleta seletiva e triagem. Essas organizações terão preferência em contratos com o poder público, como forma de inclusão social e geração de renda.
Também deverá ser criado um banco de dados de cooperativas, empresas e entidades ligadas à gestão de resíduos, que ficará disponível ao público e servirá de base para parcerias e contratações.
Grandes geradores e eventos – A lei estabelece, ainda, que grandes geradores de resíduos – como estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços – deverão elaborar, às suas despesas, um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deverá ser apresentado para obtenção ou renovação de alvarás e licenças ambientais.
Eventos em espaços públicos com capacidade superior a mil pessoas também estarão obrigados a apresentar plano de gerenciamento, incluindo comprovantes da destinação final adequada dos resíduos em até cinco dias após a realização.
As multas por descumprimento variam de R$ 500 a R$ 50 mil, podendo incluir suspensão de atividades, cassação de licenças e interdições.
Câmara Técnica de Coleta Seletiva — O projeto também prevê a criação da Câmara Técnica de Coleta Seletiva, vinculada ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). O órgão terá como função revisar periodicamente o plano de coleta, articular políticas públicas, propor melhorias tecnológicas e fomentar debates sobre o tema.
A Câmara será composta por representantes do Comdema, de cooperativas de catadores e do setor privado, com reuniões obrigatórias a cada 180 dias.
Na justificativa, o prefeito Edmir Chedid destacou que a medida é essencial para reduzir o volume de resíduos enviados a aterros sanitários, melhorar a qualidade ambiental e valorizar o trabalho dos catadores. Ele também ressaltou a importância de incentivar a logística reversa e a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, princípios da política nacional de resíduos.
Segundo o Executivo, a regulamentação local permitirá organizar melhor a destinação de recicláveis, atrair investimentos para infraestrutura de coleta e triagem, além de estimular a participação dos cidadãos na cadeia da reciclagem.
Se aprovado, a Prefeitura terá um ano para elaborar o plano de coleta seletiva municipal, com vigência mínima de cinco anos. As penalidades previstas começarão a ser aplicadas após um período de 24 meses, tempo em que o poder público deverá intensificar campanhas de conscientização e educação ambiental.
