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Home Saúde

Justiça determina aborto legal em casos de stealthing

Prática é reconhecida como violência sexual análoga ao estupro

por Redação GB
março 20, 2025
no Saúde
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Justiça determina aborto legal em casos de stealthing

Divulgação

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos que resultem em gestações por causa da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual. A prática, conhecida como stealthing, é reconhecida como uma violência sexual análoga ao estupro.

A legislação também autoriza a interrupção da gravidez em casos de risco de morte da gestante e de anencefalia fetal, ou seja, má-formação do cérebro do feto.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, responsável pelo reconhecimento do crime, também destacou que a falta de unidade de saúde de referência para realização do procedimento representa um “risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que cumprirá integralmente com os termos da liminar assim que for notificada da decisão. Ainda informa que para ter acesso aos serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, a mulher deve procurar uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento com foto.

A decisão atendeu a uma ação popular iniciada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo. A ação ainda não tem data prevista para julgamento.

O stealthing, que significa furtivo em português, é quando alguém retira o preservativo propositalmente durante o ato sexual, sem consentimento da parceira ou do parceiro. É uma prática considerada crime pelo Código Penal desde 2009. “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, diz a lei. A pena é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime for cometido para obter vantagem econômica, é aplicada multa também.

Tags: crimeGeralJustiça de SPSaúde da mulher

Redação GB

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