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Home Cidade

Contribuinte pode entrar com pedido de impugnação do IPTU até 15 de abril

por Redação GB
março 17, 2025
no Cidade
0
Pagamento à vista do IPTU com desconto de 5% termina em 10 de março

SECOM

 

Os contribuintes que considerarem erro no valor venal do seu imóvel ou valor acima do valor de mercado podem ingressar com processo de impugnação até o dia 15 de abril de 2025.
O processo permite que o valor atribuído ao imóvel seja revisado pela Administração, com base nos argumentos e documentos fornecidos pelo proprietário ou seu representante legal. Para iniciar o processo de impugnação, o contribuinte deve preencher um requerimento, que precisa conter a qualificação do interessado. O requerente deve se identificar como proprietário, compromissário (caso tenha compromisso de compra), ou procurador (se for um representante legal). Além disso, é necessário informar endereço, e-mail e telefone para que a Prefeitura possa realizar notificações durante o processo.
No requerimento, é fundamental que o contribuinte explique detalhadamente os motivos de fato e de direito pelos quais acredita que o valor venal do imóvel está incorreto. Também deve ser especificado o objetivo da impugnação, ou seja, o que se espera alcançar com o processo, como a revisão do valor venal ou a alteração da categoria do imóvel.
Para todos os casos, o contribuinte deve apresentar documento pessoal, assim como a procuração caso a impugnação seja realizada por terceiros. Também é necessário fornecer documentos que identifiquem o imóvel, como o Carnê de IPTU, a Matrícula do imóvel atualizada ou a Escritura de compra e venda.
Para impugnar o valor venal de terreno x valor venal de mercado, o contribuinte pode apresentar, por exemplo, Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) recente, Contratos de Compra e Venda recentes com firma reconhecida, anúncios oficiais de imóveis à venda na mesma região ou um estudo de mercado com a avaliação de imóveis semelhantes na área, entre outros documentos.
O também pode solicitar a impugnação da categoria ou tipo de imóvel atribuído pela Prefeitura. Nesse caso, será necessário apresentar, além dos documentos básicos, provas adicionais que justifiquem a alteração, como por exemplo, um relatório fotográfico que evidencie as características reais do imóvel ou um projeto aprovado pela Prefeitura que comprove a classificação correta do imóvel.

Se o pedido for deferido, o contribuinte terá um prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento do valor original devido, com o desconto legal. Caso a solicitação seja indeferida, os créditos serão atualizados e sofrerão acréscimo de multa e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos.
O contribuinte que preferir o atendimento presencial pode se dirigir ao Agiliza, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Tags: bragança paulistacidadeIPTUregião bragantina

Redação GB

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