O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou na tarde desta terça-feira,3, recursos das coligações, Podemos Agir Bragança e Experiência Para Mudar Bragança contra o registro da candidatura da chapa Edmir Chedid e Gi Borboleta, alegando inelegibilidade reflexa, que no entendimento dos recorrentes configuraria terceiro mandato, por ser Edmir Chedid filho do saudoso prefeito Jesus Chedid, falecido um ano e meio depois da posse de seu segundo mandato consecutivo, iniciado em 2021, ficando 517 dias a frente da prefeitura.
A tese das coligações derrotadas, lideradas por José de Lima (PSD) já havia sido derrotada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo antes das eleições. Não concordando com a decisão, o grupo do PSD recorreu ao TSE e recebeu no dia 17 de novembro, parecer favorável da Procuradoria Geral Eleitoral que concordou com a tese dos recorrentes.
O parecer do vice procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, favorável a inelegibilidade e rejeição do registro da candidatura de Edmir, não encontrou eco na decisão do relator do processo, Ministro Floriano Azevedo Marques que por fim, rejeitou a tese de inelegibilidade reflexa insistentemente afirmada pelas coligações derrotadas, consolidando de vez a eleição da chapa Edmir / Gi Borboleta e o resultado da eleição em Bragança Paulista. A decisão pode ser consultada no link http://bit.ly/3BaFkkC
A diplomação dos eleitos está marcada para dia 18 de dezembro via online. A posse se dará no dia 1º de janeiro de 2025 no Plenário da Câmara Municipal em horário a ser definido.