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Home Política

   ELEIÇÕES 2024: TSE JULGA CASO IGUAL AO DO PREFEITO ELEITO EDMIR CHEDID

por Redação GB
novembro 21, 2024
no Política
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O Tribunal Superior Eleitoral deu ganho de causa, ao prefeito eleito de Viçosa, no Ceará, ao manter o registro da candidatura do prefeito eleito, Eurico José Carneiro Fontenele, e rejeitar o recurso que pedia a inelegibilidade do político por suposto parentesco reflexo com o ex-prefeito José Firmino de Arruda, seu pai.

O motivo é o mesmo alegado pela coligações  Experiencia para Administrar Bragança e Podemos Agir Bragança, lideradas pelo candidato derrotado José  de Lima(PSD), para impugnar o registro da candidatura do prefeito eleito Edmir Chedid (Unia o Brasil).

MOTIVO: No caso da cidade de Viçosa, o ex-prefeito, pai do prefeito eleito, que já tinha sido reeleito em 2020,faleceu a mais de dois anos da eleição deste ano. No caso de Bragança , o ex-prefeito Jesus Chedid, também reeleito em 2020, faleceu em junho de 2022,também a mais de dois ambos da eleição. A partir daí, o vice, Prof. Amauri Sodré, assumiu e, em agosto de 2024, desistiu de se candidatar a reeleição abrindo espaço na convenção para o deputado Edmir Chedid  e a vice Gi Borboleta. Nos dois casos o impugnadores, alegaram inelegibilidade reflexa por entenderem configurar terceiro mandato, por serem filhos de ex-prefeitos falecidos durante o mandato.

DIFERENÇA:  Uma das diferenças é a relatoria. O caso do Ceará o relator é o ministro André Mendonça; no caso de Bragança é o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Mendonça divergiu da Procuradoria Geral Eleitoral e entendeu que não há inelegibilidade reflexa porque a distancia temporal entre o falecimento do ex-prefeito de Viçosa e as eleições, afastou qualquer influencia  ativa do político e, ainda a perpetuação  de um núcleo político no poder local. Em 2020, o prefeito falecido foi reeleito em primeiro turno com 65,26% dos votos.

No caso de Bragança, o relator ministro Azevedo Marques concordou com a Procuradoria Geral Eleitoral que deu parecer entendendo   configurar inelegibilidade reflexa e perpetuação do poder, por  ter o Grupo Chedid vencido três eleições consecutivas, 2016,2020 e 2024.

O caso do Ceará foi julgado nesta quinta feira,21, e por unanimidade o TSE confirmou o registro da candidatura do prefeito eleito, Eurico Fontenelle que tomará posse em 1º de janeiro de 2025.

O caso do prefeito eleito der Bragança, deputado Edmir Chedid, ainda não tem julgamento marcado pelo TSE.

 

 

Tags: bragança paulistaEleiçõesPolítica

Redação GB

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