O Decreto nº 4.559, publicado na Edição 1.890 da Imprensa Oficial do Município traz a atualização monetária dos tributos municipais e débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscal, e fixa o valor da Unidade de Valor Municipal – UVAM – para o exercício de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2025 a base de cálculo dos tributos municipais e os débitos para com a fazenda municipal de qualquer natureza, inclusive fiscais, ficam atualizados em 4,42%.
O percentual de atualização anual também é a base para o ajuste da Unidade de Valor Municipal – UVAM, previsto para o exercício de 2025. O valor da UVAM, estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 354, de 22 de novembro de 2002, foi atualizado monetariamente para o exercício de 2025 na mesma porcentagem (4,42%) e fixado em R$ 4,6888.
A base de cálculo leva em conta a variação percentual acumulada no período de 1º de outubro de 2023 a 30 setembro de 2024 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.