O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios ampliaram a parceria que permite aos segurados dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária para o trabalho (antigo auxílio-doença) em uma agência dos Correios.
A medida, lançada no início da semana, permite que o trabalhador não precise agendar uma perícia presencial com um médico federal. O objetivo é agilizar as concessões do auxílio-doença aos segurados do INSS com necessidade de até 180 dias de afastamento do trabalho. Atualmente, o tempo médio de análise dos pedidos de benefícios é de 15 dias.
Os segurados do INSS podem fazer o requerimento do auxílio-doença pela perícia digital do Atestmed diretamente nas agências dos Correios. No local, o funcionário da estatal digitalizará a documentação apresentada e vai inseri-la diretamente no sistema do INSS.
A segunda forma de atendimento em uma unidade dos Correios é para o segurado que quiser fazer o pré-requerimento pela Central 135 para iniciar o atendimento. Neste caso, a solicitação deve ocorrer em prazo de cinco dias, período que o segurado terá para apresentar a documentação exigida.
Posteriormente, se durante a análise do requerimento de um benefício forem identificadas pendências documentais, o cidadão poderá ainda ir a uma agência dos Correios e complementar as informações.
Com o acordo, as unidades dos Correios se somam a 1,6 mil agências da previdência social, além de outros canais de atendimento: o aplicativo Meu INSS, o site e o telefone da Central 135.
Atestado – O atestado médico ou odontológico enviado eletronicamente ao Atestmed deve conter:
- nome completo do segurado;
- data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação;
- identificação do profissional emitente;
- data de início do repouso ou do afastamento das atividades habituais; e
- prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Para mais esclarecimentos, confira o passo a passo para dar entrada no pedido.
*Com informações da Agência Brasil