A não ser em caso de flagrante ou cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo conduto, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de 1º de outubro, de acordo com a lei eleitoral. A data marca cinco dias antes do primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro.
A medida busca impedir que a prisão seja usada para interferir no resultado das eleições.
Em caso de detenção, “o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz o Código Eleitoral. Nas cidades em que ocorrer segundo turno, marcado para 27 de outubro, os eleitores também não poderão ser presos a partir de cinco dias antes do pleito.
Outra regra se refere ao transporte de armas e munições no período eleitoral. Segundo o TSE, de 5 a 7 de outubro – um dia antes e até um dia depois do primeiro turno -, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.