A Justiça Eleitoral julgou na tarde desta quinta-feira (5) o recurso impetrado contra o registro da candidatura de Edmir Chedid (União Brasil), pela coligação do candidato José de Lima PSD. Na terça-feira (3), o Ministério Público Eleitoral manifestou pela procedência das impugnações apresentadas contra o registro da candidatura de Edmir Chedid, para prefeito.
Segundo o MPE, representado pela promotora Ana Maria Buoso, ficou constatado que não houve ruptura de controle familiar após o falecimento de Jesus Chedid, pai de Edmir. Jesus faleceu no dia 2 de julho de 2022, um ano e meio após ser eleito. Pelo entendimento da coligação liderada pelo PSD e da promotora, Edmir estaria inelegível, devido ao grau de parentesco com o prefeito falecido, o que é vedado pela lei para pessoas com parentesco com aquele que está em cargo Executivo.
Porém, o juiz da 27ª Zona, assim não entendeu e deferiu o registro da candidatura a prefeito de Edmir Chedid, tendo, portanto, cumprido todas as exigências legais para disputar a eleição.
As candidaturas de Jango (PODE), João Carvalho(SD) e José de Lima(PSD) – que receberam pedidos de impugnação – ainda não foram julgadas até às 15h30 de hoje.