A Coligação “O Melhor Para Bragança” liderada pelo União Brasil, protocolou na terça-feira (3), no Cartório Eleitoral da 27ª Zona, recurso contra a decisão do juiz Rodrigo Sette Carvalho que deferiu na segunda feira (2), o registro da candidatura a vereador de Bruno Luciano Meira Martins – Bruno Sucesso – do Solidariedade (SD).
Fatos– O registro da candidatura de Bruno recebeu pedido de impugnação por parte da Coligação liderada pelo União Brasil, sob alegação de falta da certidão de quitação com a Justiça Eleitoral na data da solicitação do registro. Na sexta-feira (30) a promotora eleitoral, Ana Maria Buoso, emitiu parecer favorável a impugnação baseada em jurisprudências que exige que a quitação do débito seja feita antes do pedido de registro, que deve ser acompanhado de documentos, entre eles a certidão de quitação com a Justiça. Bruno não tinha esse documento porque acusava um débito de parcelamento de multa eleitoral havida na eleição de 2022, quando foi candidato a deputado. O Juiz por sua vez, entendeu que Bruno quitando a parcela atrasada de junho e mais os meses de julho e agosto de 2024, o candidato sanou a pendência e deferiu o seu registro.
O União Brasil, representado pela advogada Caroline Domingues de Souza, entende que o caso concreto se refere a restrição prevista em lei que a quitação deveria ser feita antes do requerimento de registro, conforme jurisprudências existentes sobre fato análogo. Assim, a Coligação impetrou recurso que será analisado pela Justiça Eleitoral. O caso pode ser resolvido rapidamente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral ou seguir sua tramitação até o Tribunal Superior Eleitoral. Trocando em miúdos, a candidatura de Bruno Sucesso está judicializada.
Dívida – A dívida com a Justiça Eleitoral do candidato Bruno Sucesso, refere-se a multa da ordem de R$10 mil, gerada por crime eleitoral praticado em 2022 durante sua candidatura a deputado estadual, por propaganda antecipada. O candidato parcelou em 60 vezes de R$259,56, totalizando R$12.016,52. Neste caso ele alega que esqueceu (teve um lapso) de pagar o mês de junho, gerando toda essa questão. Há um antigo dito latino no Direito que ensina: “Dormientibus non succurit jus”, ou seja: O Direito não socorre aos que dormem”.