Fundamentado na falta de quitação de multa eleitoral, o partido político União Brasil de Bragança Paulista e a Coligação “O MELHOR PARA BRAGANÇA” Apresentaram Impugnações contra a candidatura a vereador de Bruno Luciano Meira Martins, (Bruno Sucesso) do Solidariedade, de outros candidatos e partidos por motivos diversos.
Na sexta feira (30) a Promotora de Justiça Eleitoral, Ana Maria Buoso, se manifestou sobre o processo emitindo parecer pelo indeferimento do registro da candidatura de Bruno Sucesso.
Em suas argumentações a promotora destaca que Bruno Sucesso deixou de apresentar um dos documentos exigidos para o registro da candidatura, que é a Certidão de Quitação Eleitoral.
Consta ainda no parecer, que o impugnado deve multa eleitoral e só avançou no pagamento das duas primeiras parcelas (das 60) nos meses de abril e maio. “Contudo, consta que até o momento do registro da candidatura o impugnado não estava em dia com o parcelamento, de modo que deixou de honrar com a parcela do mês de junho, a qual somente foi adimplida recentemente e, após as impugnações apresentadas nos autos.”
A legislação eleitoral determina que o candidato tem que estar quites com a Justiça, até o dia do pedido de registro da candidatura.
Agora o parecer do Ministério Público deverá ser analisado pelo Juiz Eleitoral, Rodrigo Sette Carvalho, para promover o julgamento e respectiva sentença.