A Gazeta Bragantina postou na tarde de hoje o parecer do Ministério Público Eleitoral a 27ª Zona Eleitoral, publicado na sexta feira, (30), pelo indeferimento da candidatura de Bruno Sucesso por não estar quites com a Justiça Eleitoral (autos 0600118-71.2024.6.26.0027). A notícia da GB foi fundamentada no parecer do Ministério Público, como frisa a notícia veiculada às 16h16 da tarde o Juiz Eleitoral, Rodrigo Sette Carvalho, não acatou o parecer da Promotoria e considerou que Bruno Sucesso quitou sua dívida com a Justiça Eleitoral, tendo sanado a pendência.
A GB teve conhecimento dessa decisão por volta das 18h30. Na sua defesa Bruno admitiu que “por um lapso deixou de pagar a parcela de junho, de sorte que, à época do registro de candidatura, não estava quites com a Justiça Eleitoral. “ Em seguida ele quitou as parcelas de junho e agosto, fato que o juiz considerou sanada a pendência, portanto deferindo sua candidatura.