Ocupantes de cargos eletivos, eleitos em pleitos proporcionais (vereadores), já podem trocar de partido sem que isso implique na perda do mandato. A janela partidária, que permite essa mudança, começou a valer na quarta-feira (6), e terá duração por 30 dias, com término em 5 de abril.
O prazo para filiação de quem pretende concorrer às eleições municipais de outubro, também vai até 5 de abril.
A troca de partido está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita no período permitido. É aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro. A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.
Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função.
Emenda – O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Os vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Bragança- Segundo conversas de bastidores, ainda não há um número definido de vereadores que pretende mudar de sigla visando as eleições de outubro em Bragança.
A Câmara é composta por 19 parlamentares e a expectativa é que pelo menos entre 5 e 8 parlamentares optem por trocar de legenda, e um o principal fator que leva a isso, é a busca pela reeleição.