No início da noite de ontem (6), a prefeitura publicou o Decreto 4.403/2024 na Imprensa Oficial, que declara Situação de Emergência em saúde pública para a dengue. Segundo o site www.https://dengue.saude.sp.gov.br/dengue, o munícipio até quarta-feira (6) estava com 1.989 notificações e 1.393 casos positivos, com 17 casos com sinal de alarme e 3 em estado grave. O município também já registrou o óbito de um homem de 49 anos, e ontem confirmou mais uma morte suspeita, desta vez de uma mulher, em decorrência da doença.
Segundo o decreto, “considerando a presença do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de Arboviroses – dengue, a chikungunya e a zika – bem como a sazonalidade atual, a falta de mobilização da população para o combate ao mosquito, o alto número de notificações dos serviços de saúde do município para os quadros clínicos de dengue – já caracterizando como situação de epidemia – conforme dados da Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, o registro de casos graves de dengue e um óbito em residente do município, fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência “.
Com a decretação da emergência, o municipio ganha agilidade para ampliar os programas de combate à doença e fica autorizado, por exemplo, o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vazios, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários. Nos imóves habitados o ingresso forçado também está permitidos nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado. Se houver qualquer impedimento da entrada dos agentes, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos do Município deverá adotar as providências necessárias, inclusive as judiciais, para sua concretização.
Com decreto a Secretaria Municipal de Saúde instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência, podendo no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a execução de ações de combate. A Pasta também está autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar risco ou ameaça à Saúde Pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes.
O decreto também prevê que todos os órgãos da administração direta e indireta do município deverão promover as ações que lhes forem demandadas em apoio às atividades.
Os processos referentes a assuntos vinculados à situação de Emergência se darão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração, em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde, e está autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviços para atender às demandas prioritárias da secretaria de Saúde.
O decreto ficará em vigor até a situação sanitária ser estabilizada.