O calendário anual de licenciamento de veículos foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), por meio da Portaria nº 17/23 no Diário Oficial. Segundo o documento, o cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro. Já os veículos de carga (caminhão e trator) cumprem prazo de setembro a dezembro.
A taxa de licenciamento anual será de R$ 160,22 de acordo com a divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), reajustado anualmente.
Como fazer – Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander). Após o pagamento, o download e/ou impressão do documento digital atualizado deve ser realizado pelos portais do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br), Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) e Senatran (portalservicos.senatran.serpro.gov.br), além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Caso o responsável não realize o licenciamento dentro do prazo estipulado, as consequências serão remoção do veículo ao pátio, multa de R$293,47 mais sete pontos na CNH, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se houverem pendências, como o IPVA não pago, outras multas e taxas em atraso, o licenciamento não será validado, mesmo que haja o pagamento da taxa, implicando no bloqueio do documento atualizado.
CALENDÁRIO DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS, ÔNIBUS, REBOQUE E SEMIRREBOQUE:
Final 1 e 2, mês de julho;
Final 3 e 4, mês de agosto;
Final 5 e 6, mês de setembro;
Final 7 e 8, mês de outubro;
Final 9, mês de novembro;
Final 0, mês de dezembro.
CALENDÁRIO DE CAMINHÃO E TRATOR:
Final 1 e 2, mês de setembro;
Final 3, 4 e 5, mês de outubro;
Final 6, 7 e 8, mês de novembro;
Final 9 e 0, mês de dezembro.
Pagamento do IPVA – O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao IPVA podem ser consultados, quitados ou parcelados em www.dividaativa.pge.sp.gov.br.