A denominação dos filhos, geralmente feita em concordância entre pais e mães, em Bragança segue a tendência do restante do País, optando preferencialmente por nomes curtos, de origem bíblica e originais. Isso se confirma através dos registros de nascimento no município, durante todo este ano.
De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em Bragança Paulista os nomes Helena e Arthur foram os preferidos, com 44 e 33 registros respectivamente, que também estão entre os 20 mais escolhidos no país.
Os 10 nomes mais registrados no Cartório local foram: Helena (44); Arthur (33); Miguel (25); Maitê (24); Laura (23); Ravi (22); Theo (21); Antonella (20); Samuel (20) e Heitor (20).
Considerando apenas os nomes dados aos meninos, os dez preferidos são: Arthur (33); Miguel (25); Ravi (22); Theo (21); Samuel (20); Heitor (20); Davi (18) e Gabriel, Gael, Pedro e Joaquim (16 cada).
Entre as meninas, os dez nomes que mais aparecem nas certidões são: Helena (44); Maitê (24); Laura (23); Antonella (20); Liz (19); Alice (19); Heloísa (18); Sophia (17); Cecília (16) e Lorena (14).
No ano passado, os nomes preferidos de papais e mamães bragantinos foram os mesmos: Helena entre as meninas (44 registros) e Arthur entre os meninos (41 registros).
A Arpen-SP reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades cartorárias instaladas em todas as 645 cidades paulistas. Na plataforma, é possível realizar todo tipo de buscas, ano a ano, em todos os municípios, possibilitando ainda especificações por nomes simples e compostos.
Alterações – Todos os dados catalogados pelos cartórios do Estado integram o Portal da Transparência do Registro Civil da Arpen-SP, observada a nova legislação federal (Lei nº 14.382/22), que permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar o seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.
A nova legislação permite ainda que pais de bebês, em consenso, podem mudar o nome do recém-nascido, num prazo de até 15 dias após o seu nascimento. Também ampliou a relação de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Um ano após a vigência da nova legislação, os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo registraram 2.639 mudanças de nomes, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (com exceção de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).