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Home Uncategorized

Minirreforma não foi votada, mas eleição de 2024 terá novas regras

por Redação GB
outubro 17, 2023
no Uncategorized
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Minirreforma não foi votada, mas eleição de 2024 terá novas regras

Em Bragança cada partido poderá lançar 20 candidatos a vereador e não mais 28, para concorrer as 19 cadeiras / DCI

Embora aprovada pela Câmara dos Deputados, para valer já nas eleições municipais do ano que vem, a Minirreforma Eleitoral não foi discutida e votada pelo Senado, o que inviabilizou a sua aplicação. Para valer, teria que ter sido aprovada até o dia 6 deste mês, o que não ocorreu.

Com esse quadro, ficam valendo as regras aprovadas em 2021, porém o pleito municipal passará por modificações, que valeram nas eleições presidenciais do ano passado.

Dentre as novidades, que vai trazer impacto na escolha de candidatos a vereador, é o número a principal será o número de candidatos que podem ser inscritos. Até 2020, era permitido lançar 150% do número de vagas disponíveis no Legislativo. Em Bragança, por exemplo, que tem 19 cadeiras, número que continuará valendo para a legislatura 2025/2028, ao invés de 28 candidatos, esse limite será menor em outubro de 2024.

A legislação prevê que agora cada partida poderá contar com um candidato a mais que o número de cadeiras disponíveis, ou seja, 20 postulantes.

Sobras – Outra regra que certamente vai tornar a disputa de 2024 mais complicada refere-se ao novo cálculo para o preenchimento das chamadas vagas de sobra, ou seja, aquelas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, que leva em conta o total de votos válidos obtidos pelo partido.

A mudança estabelece que poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

De acordo com a legislação, o quociente eleitoral é o número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher, no caso, nas câmaras de vereadores. Exemplo: se uma cidade que teve 100 mil votos válidos possui dez vagas na Câmara, o quociente eleitoral será de 10 mil. Se um partido receber 20 mil votos, ele terá direito a duas vagas, sendo eleitos os dois candidatos mais votados dentro deste partido.

Outra novidade, que ainda não se ouviu falar nos bastidores da política local, é a possibilidade de se formar federações partidárias. Já usada no pleito federal de 2022, a nova regra deve movimentar o cenário político dos municípios nos próximos meses.

 

Legenda: Em Bragança cada partido poderá lançar 20 candidatos a vereador e não mais 28, para concorrer as 19 cadeiras

 

Foto: DCI

 

Redação GB

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