O outono/inverno é a chamada época de estiagem (de abril a outubro), o que requer maior atenção com relação aos focos de incêndio. A Prefeitura de Bragança Paulista alerta que provocar queimadas é crime, passível de multa, e que a fiscalização está sendo intensificada.
O Art. 4 da Lei Municipal nº 4236 prevê que provocar queimadas acarreta aos infratores penalidade pecuniária de no mínimo 250 UVAM (Unidade de Valor Municipal), o equivalente a R$ 1065,00, dependendo da gravidade, dobrada em caso de reincidência.
As queimadas não provocam apenas danos ao meio ambiente, destruindo parte da flora existente, mas também podem ser responsáveis pela morte de animais silvestres e por sérios problemas de saúde para a população, especialmente crianças e idosos.
Entre os trabalhos da Prefeitura, está um levantamento de dados realizado com o objetivo de mapear áreas de maior incidência e, consequentemente, aumentar a eficácia da fiscalização e autuações aos infratores, e realizar um trabalho educativo preventivo nas escolas e nas comunidades apontadas como as áreas de maior incidência desse tipo de ocorrência.
DENÚNCIAS – O cidadão deve ligar para o Corpo de Bombeiros pelo 193, Guarda Civil Municipal pelo 153 ou Defesa Civil pelo (11) 4035-6037. Para denúncias, é preciso ter a certeza do endereço e um ponto de referência.
Vale salientar que os órgãos acima mencionados são competentes para combater os focos de incêndio, cabendo à Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a autuação após o fato consumado, visando a aplicação das penalidades previstas na lei. Assim, cessado o incêndio, é possível denunciar o crime para a Secretaria do Meio Ambiente por meio do Canal e-Ouve (https://eouve.com.br/).