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Procon de Bragança orienta consumidores sobre práticas abusivas

por Redação GB
março 15, 2023
no Geral
0
Geração de empregos na cidade é 6,7% maior que em 2021

A Semana do Consumidor acontece entre 13 e 17 de março e o Procon de Bragança Paulista, que está vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, aproveita para orientar sobre práticas abusivas. O Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) traz todas as ações vedadas ao fornecedor de produtos ou serviços.
São consideradas práticas abusivas (redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994): – Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; – Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; – Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento; – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; – Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; – Repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes; – Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; – Deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; – Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido; – Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Em caso de denúncia relacionada a estabelecimentos comerciais, os consumidores podem ligar para o Procon de Bragança Paulista pelos telefones: (11) 4034-7049/ 4034-7084 (das 9h às 12h e das 13h às 16h) ou entrar em contato pelo e-mail: atendimento.proconbaraganca@gmail.com

 

Tags: GeralPROCONSemanda do Consumidor

Redação GB

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