Bragança tinha nas eleições de outubro deste ano, um total de 135.174 eleitores aptos a votar e, destes, 29.803 (21,998%) não compareceram às urnas no primeiro turno e perderam o prazo para justificar a ausência, que terminou no dia 1º de dezembro.
Segundo informações do Cartório local, 14.024 que se abstiveram também não justificaram a ausência, e agora se encontram em situação irregular com a Justiça Eleitoral.
O prazo concedido para justificativa é de 60 dias após fim do pleito, ou seja, os eleitores que se abstiveram de votar tinham até 1º de dezembro para fazer a justificativa.
Números – De acordo com o Cartório da 298ª Zona Eleitoral da cidade, 2.878 eleitores não apresentaram justificativas pela ausência, enquanto no Cartório da 27ª ZE esse total foi de 11.146.
Cidades da região inscritas na 298ª ZE, também registram ausentes na hora de regularizar a situação: Pedra Bela (377), Tuiuti (531) e Vargem (764).
Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota e não justifica fica sujeito a uma série de restrições, como impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, obter passaporte ou carteira de identidade e participar de concorrências públicas, entre outros.
Já os eleitores que não compareceram para votar no segundo turno, têm até 9 de janeiro para justificar a ausência.
Regularização – O eleitor deve consultar sua situação eleitoral no site do TSE (tse.jus.br). Em caso de situação irregular, ou seja, por falta de justificativa, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,50 ou fazer pedido de isenção se houver incapacidade econômica – neste caso, apenas no cartório eleitoral.
Se a inscrição aparecer como “cancelado”, por conta de três ausências consecutivas sem justificativas, o eleitor deve pagar as multas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral pelo atendimento on-line do TRE-SP para regularizar a situação. O procedimento também está disponível no cartório eleitoral, porém é necessário fazer agendamento.
2º Turno – Ontem terminou o prazo para eleitores e eleitoras obrigados a votar e que não o fizeram no segundo turno, nem justificaram a ausência no dia do pleito.