Mais uma vez a Justiça reconheceu que a Prefeitura Municipal estava correta no plano de ação traçado para recuperação e reconstrução da barragem do Lago do Orfeu. Na quinta-feira (15) o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), através da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, ratificou a sentença em 1ª Instância e emitiu decisão favorável à Prefeitura para que as obras no Lago do Orfeu sejam realizadas.
O relator do processo, o desembargador Nogueira Diefenthaler, afirmou que a “matéria é eminentemente técnica de sorte que houve designação de perícia de discernir sobre os pontos controvertidos delimitados”. Baseado no relatório emitido pelo Perito Judicial César Augusto Martin, especialista em barragem, nomeado pela Justiça para acompanhar o processo, o desembargador disse que não afasta o risco de rompimento da barragem. “A tese do Ministério Público é que a perícia não afirmou a existência de perigo. De fato, pela assertiva do perito (“…pois é preocupante e impossível afirmar categoricamente que não há perigo de rompimento baseado em uma vistoria e relatórios anteriores, já datados de tempo considerável…”) não há como construir conclusão unívoca da possibilidade premente de sinistro, ao passo que também não é possível, pelo laudo elaborado pelo Caex, corroborar a inexistência completa de qualquer risco de infortúnio”, afirmou Nogueira Diefenthaler.
Ele ainda concluiu dizendo que: “por todos os aspectos apreciados, outra solução não resta senão a ratificação da sentença”, negando provimento ao recurso provido pela Promotora de Justiça Kelly Cristina Alvarez Fedel, que moveu a ação pela atuação dos ex-vereadores Marcus Valle e Basílio Zechini Filho e também de alguns moradores dos arredores.
Com a decisão, fica atestado pela terceira vez que a Justiça reconhece as medidas de intervenção no local, que a Prefeitura estava correta em suas ações. A ação judicial só atrasou as obras cuja conclusão estava prevista para setembro de 2021, e colocou em risco a população que ficou à mercê das chuvas não provocarem grandes estragos, como o rompimento da barragem. Agora, 2 anos após a discussão judicial, ocorreu a elevação dos custos dos materiais da construção civil e da quebra da logística da obra, que seria em conjunto com o piscinão Califórnia, a reconstrução da barragem vai ficar bem mais onerosa aos cofres públicos.
Histórico – Desde 2019 a Prefeitura vem desenvolvendo ações voltadas à prevenção e combate às enchentes no município. Durante os estudos, foram identificados problemas estruturais no Lago do Orfeu, que poderiam acarretar no rompimento da barragem do lago, fato que causaria enchentes em residências da Rua Oswaldo Assis, na escola Porto Bragança, nas proximidades e grande prejuízo ao meio ambiente da região.
Frente à situação, após elaboração de projeto, a Prefeitura licitou, em março de 2020, as obras de recuperação do barramento para afastar o perigo iminente de rompimento em caso de fortes chuvas, e a construção de um novo vertedouro, possibilitando que o reservatório funcione para contenção de cheias.
Os trabalhos foram interrompidos logo no início devido a ação judicial sob a alegação de danos ao meio ambiente, notadamente pela necessidade da retirada de árvores que estão no talude da cabeceira da barragem. Segundo a prefeitura, no projeto a retirada das árvores seria compensada com o plantio de mais de 2.000 árvores.
Embora outras obras de combate às enchentes já tenham sido realizadas e outras estejam em andamento, a região do ribeirão do Jardim Europa segue com o risco iminente de ser afetada com o nível das águas, uma vez que os problemas identificados na barragem do Lago do Orfeu não foram solucionados da forma como proposta pelos técnicos especializados, por conta da paralisação das obras.
A Prefeitura informou que diante da sentença favorável, em breve publicará nova licitação e então as obras poderão ser retomadas.
No último edital da concorrência, publicado em outubro e deserto, previa um custo de R$ 4.029.473,65 e o prazo para execução é de 8 meses, conforme o cronograma físico-financeiro. Mas o prazo pode ser prorrogado, e começa a ser contado a partir da assinatura da Ordem de Serviço dada pelo município à empresa vencedora da nova licitação.