O prefeito Prof. Amauri Sodré assinou decreto ontem (21), que possibilita a concessão de serviço público para exploração econômica e comercial, conservação, manutenção, operação e gestão do Mercado Municipal “Waldemar de Toledo Funck” – o Mercadão.
Pelo decreto, o Poder Executivo delega a pessoa jurídica ou consórcio de empresas o serviço público de exploração econômica e comercial, operação e gestão do local, através de processo licitatório que ainda não teve sua data divulgada.
O uso do local será efetivado mediante celebração de Contrato de Concessão nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, em que o concessionário será responsável pela administração, manutenção e conservação do local durante todo o prazo de vigência, que não deve exceder 30 anos, porém o prazo exato será divulgado no edital, assim como o valor da outorga que pode ser periódica ou inicial, dependendo do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica ainda não realizado.
Permissionários – Os permissionários regulares cadastrados na Prefeitura, conforme o decreto, continuarão por 2 anos, a pagar o valor do aluguel vigente na data da concessão, sendo acrescido apenas a correção monetária, após os primeiros 12 (doze) meses. Decorrido o prazo de 24 meses, no entanto, o valor do aluguel dos permissionários detentores de termo de permissão de uso poderá ser repactuado para atingir os padrões usuais de mercado da época, enquanto para os concessionários individuais, o valor do aluguel somente poderá ser repactuado após o término da vigência dos respectivos contratos de concessão onerosa de uso.
Obrigações – Segundo o texto do decreto, o concessionário será responsável por planejar, implantar, operar, manter, administrar, explorar e gerir o Mercadão; realizar todos os investimentos necessários para a adequada prestação dos serviços, inclusive com relação a acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais; efetuar, durante o prazo da concessão, as obras necessárias de forma a executar plena e satisfatoriamente os serviços concedidos; manter, durante a execução do contrato de concessão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que antecedeu o contrato; prestar serviços adequados, entendendo-se como tais aqueles que satisfaçam as condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação; cumprir e fazer cumprir todas as disposições do Edital e do Contrato de Concessão, e a legalmente estabelecidas; e sujeitar-se às penalidades estabelecidas caso ocorram.
À concedente, no caso a Prefeitura, caberá regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; aprovar os reajustes nos termos previstos no contrato de concessão; zelar pela boa qualidade dos serviços, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários, notificando o concessionário para a solução das questões nos prazos estabelecidos; e- manter a equação econômico-financeira do contrato.
Reforma – Recentemente houve a entrega oficial da reforma do Mercadão. O prédio datado de 1887, passou por obras de revitalização e reforma, através de verbas do Fundo de Interesses Difusos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FID) e contrapartida da Prefeitura. O prédio agora conta com elevador de acessibilidade, novo forro de fibra mineral, iluminação em LED, as áreas interna e externa foram pintadas, as calçadas externas estão reformadas com piso intertravado, tem novas instalações de gás e dutos e motores de ventilação, novas telhas metálicas, foi feita a manutenção das instalações elétricas e a substituição de vidros danificados.