Em decisão divulgada na terça-feira (12), o Relator Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminar que impedia a aplicação da Lei Complementar nº 938/2022, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e Outorga Onerosa de Alteração de Uso de Solo (OOAUS).
De acordo com o documento, “nesta fase de cognição sumária dos fatos, e ao contrário do decidido no Juízo de origem, tem-se que apenas os elementos indiciários apresentados unilateralmente pelo autor da demanda não se apresentam suficientes para o deferimento liminar de suspensão dos efeitos da Lei Complementar n. 938, de 13 de abril de 2022”.
Em maio, a 2ª Vara Cível de Bragança Paulista concedeu liminar, a pedido da Promotoria do Meio Ambiente, relacionada à Lei de Outorga Onerosa, o que impedia a aplicação da legislação. A decisão de terça-feira (12) suspende os efeitos da liminar.
O instituto da Outorga Onerosa é um instrumento de desenvolvimento urbano criado no Estatuto das Cidades, previsto no Plano Diretor aprovado em 2020 e legitimado pela Lei de Liberdade Econômica, cuja finalidade é permitir o crescimento urbano de maneira segura e consciente na utilização dos recursos naturais e expansão da infraestrutura urbana.
A Outorga Onerosa, aprovada pela Lei Complementar nº 938/2022, está em acordo com os preceitos e diretrizes do Plano Diretor vigente, sancionado em 9 de janeiro de 2020, que preza pelo desenvolvimento econômico e urbanístico em Bragança Paulista.
Leia a coluna do advogado Osvaldo Zago que explica detalhes sobre o caso.