A Secretaria Municipal de Finanças, em nota, informa que todos os contribuintes que se encaixam nas leis municipais de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devem protocolar o pedido até 31 de agosto, para que o benefício tenha validade no exercício de 2023.
Têm direito à isenção do IPTU os ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira e ex-combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 (Lei Complementar nº 32/1992); entidades filantrópicas e assistenciais (Lei Complementar nº 33/1992); pessoas com deficiência (Lei Complementar nº 397/2003); aposentados e/ou pensionistas que recebam até três salários mínimos mensais, e aos idosos em gozo do benefício mensal de um salário mínimo (Lei Complementar nº 84/1993).
Cada lei traz as regras específicas que devem ser seguidas e documentos necessários em cada categoria para a obtenção da isenção do imposto.
Todo o processo é rápido e fácil e pode ser feito on-line, pelo aplicativo Cidadão Bragantino, pelo link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino. Também é possível solicitar na Central de Atendimento ao Cidadão Agiliza (Avenida Antônio Pires Pimentel, 2.015, Paço Municipal). Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br.