Renomado em Bragança Paulista, um médico ginecologista de 72 anos, foi detido em flagrante, no final da tarde de segunda-feira (25), em Piracaia, após ser acusado por duas pacientes, uma adolescente de 16 anos e outra de 19 anos, de cometer ato de estupro durante consulta médica, na Santa Casa daquela cidade. As jovens alegam que o médico, acariciou suas partes íntimas e ainda tentou fazer com que a jovem 16 anos tocasse em sua genitália. Ele foi autuado em flagrante.
Segundo Boletim de Ocorrência que a GB teve acesso, naquela tarde , por volta das 16h10, as jovens compareceram a delegacia de Polícia de Piracaia, relatando que haviam procurado a Santa Casa da cidade, por suspeitaram estar grávidas. A primeira a ser atendida foi a jovem de 19 anos. Inicialmente ela relatou que o atendimento foi normal, porém, após algum tempo de consulta o médico solicitou que ela ficasse em pé, logo após a explicação ele pediu que a paciente encostasse a porta e se aproximasse, passando a mão na perna da jovem, próxima a genitália dela. Ela ainda relatou que logo em seguida o médico colocou a mão dentro de sua blusa e passou a apertar seus seios, solicitando que ela retornasse após duas semanas para passar em nova consulta com ele para que fosse agendado exames de sangue. A jovem disse que ficou constrangida e saiu do consultório, encontrando com sua amiga de 16 anos, que também iria passar em consulta e pediu para que ela entrasse junto.
A jovem relata que o atendimento da amiga seguiu a mesma dinâmica do seu, com explicações contraceptivas entre outras. Após, ele solicitou para que a adolescente deitasse na maca e passou a massagear seus seios durante muito tempo dizendo que a jovem tem o bico do peito para dentro e que ela precisaria fazer massagem quando chegasse em sua casa para evitar uma possível inflamação quando ficar mais velha. O médico ainda pediu para que a adolescente abaixasse um pouco a calça e passou a massagear a barriga dela, próximo a genitália da jovem, informando que seria necessário fazer um exame de toque. A adolescente se negou, mas o médico disse que “tinha que fazer” e saiu para solicitar uma sala para a enfermagem. Com a sala preparada, ele chamou a adolescente, que entrou com a amiga, e pediu que ela tirasse a roupa. Ao notar que a jovem estava constrangida ele puxou a jovem de 19 anos pela mão para trás do biombo, alegando que a adolescente estava com vergonha. Enquanto aguardava a jovem de 19 anos disse que o médico passou a mão em seus seios e em sua mão, o que fez com que ela se afastasse. A adolescente se deitou para o exame de toque e o médico iniciou o procedimento, permanecendo por cerca de 5 minutos tocando a genitália da adolescente. Ao término do exame, a jovem alega que o médico pegou na mão da adolescente e tentou aproximar de sua genitália, sem sucesso pois a jovem puxou a mão rapidamente e ele encerrou a consulta, entregando uma guia de exame de sangue para a adolescente. As vítimas disseram que não havia nenhuma enfermeira acompanhando o procedimento, alegando que o médico trancou a porta da sala.
As jovens procuraram a chefe do médico e foram orientadas a fazer uma reclamação por escrito. E após sairem do hospital foram à Delegacia de Polícia da cidade.
Diante da denúncia o delegado, Dr. Luiz Carlos Ziliotti, determinou que um investigador fosse até o local para conduzir o médico até o solo policial. Ele foi cientificado sobre as denúncias e sem nenhuma objeção acompanhou o agente policial. Assim que chegou a delegacia ele recebeu voz de prisão em flagrante por estupro de vulnerável. Informalmente o médico negou categoricamente os crimes. Ele foi ouvido junto a seu advogado, porém a reportagem não teve acesso ao seu depoimento.
Diante dos fatos o delegado o autuou em flagrante pelo artigo 213 do Código Penal “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, que tem pena prevista de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Com o inciso 1º “Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos” como agravante e que tem pena prevista em reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.