Após quase 60 dias da publicação do Decreto Municipal n. º 3.847/22 que fixou o valor da tarifa do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, a Prefeitura revogou o documento na última semana, acatando decisão do juiz Frederico Lopes Azevedo, que no dia 25 de fevereiro concedeu liminar provisória que suspendeu a sua validade.
A Prefeitura recorreu da decisão, e o caso ainda está sendo discutido na Justiça. Por enquanto a tarifa está mantida em R$ 4,69, até que se tenha o resultado da ação judicial.
O caso – A tarifa, conforme o Decreto, sofreria alteração e passaria a custar R$ 5,63, após revisão anual prevista no contrato entre a Prefeitura e a JTP Transportes. Mas, para incentivar o uso do transporte coletivo, a Prefeitura determinou no mesmo Decreto que quem possuísse o Cartão Cidadão poderia pagar de forma antecipada, o valor de R$ 4,50, menos do que o cobrado que é R$ 4,69, assim o reajuste não impactaria no bolso do usuário. A medida, também, dava mais prazo para a população adquirir, de forma gratuita, o Cartão com o benefício da tarifa diferenciada.
O decreto também alterava o passe escolar, que através de aquisição antecipada, adquirida diretamente pelo aluno ou seu representante, passava dos atuais R$ 2,34 para o custo unitário de R$ 2,81.