A Prefeitura divulgou nesta quarta-feira (13), o Decreto Municipal nº 3.889/2022, que edita as medidas adotadas no município com base nos protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde. Com a nova determinação, fica revogada a exigência da comprovação de esquema vacinal com no mínimo duas doses ou dose única, para acesso a casas noturnas e congêneres, bem como restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e bares.
Em locais destinados à prestação de serviços de saúde e em meios de transporte coletivo de passageiros, bem como nas áreas de embarque e desembarque, continua a exigência do uso de máscara de proteção.