A Prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 3.841/2022, que determina desde a quarta-feira (9) a apresentação e comprovação de esquema vacinal contra o Coronavírus (Covid-19) para acesso a restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares.
Denominado “passaporte da vacina”, o comprovante com a 1ª e 2ª doses ou da dose única, poderá ser apresentado de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, através das plataformas e aplicativos disponíveis.
Em entrevista à GB, o secretário de Assuntos Jurídicos, Tiago José Lopes, explicou que a exigência do “passaporte de vacina” é uma segurança para as famílias e que a prioridade da fiscalização é, por enquanto, a vacinação dos adultos. A fiscalização de crianças entre 5 a 11 anos – aptas a tomar a vacina – é feita com muita cautela pela Vigilância Sanitária, pois, além da vacinação não ser obrigatória, ainda há a questão do prazo para o cumprimento do esquema vacinal que não foi completado por boa parte dessa faixa etária, inclusive, também a 3ª dose em adultos.
Medidas Sanitárias – O decreto ainda reforça medidas sanitárias, como a suspensão do atendimento de pessoas em pé em restaurantes e lanchonetes, buffets e similares, limitando a ocupação a 70% da capacidade do espaço. O acesso a estes locais será permitido até a meia-noite, condicionados ao encerramento das atividades até a 1h da madrugada. Após esse horário, serão permitidos os serviços de delivery e drive thru, exceto o Take Away (retirada pelo pedestre).
A iniciativa também suspende atividades em casas noturnas, danceterias e congêneres, bem como mantém proibida a locação ou cessão gratuita de chácaras, casas, espaços e similares na realização de festas e eventos.
Seguem vetadas quaisquer festividades carnavalescas, públicas ou privadas, como carnaval de rua, desfiles de escolas de samba e blocos, bem como bailes em clubes, casas noturnas, dentre outros.
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Crédito: Jonathan Alberti/GB