O prefeito Jesus Chedid sancionou a lei complementar 925/2022, que cria o licenciamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, desmonte, comércio de peças usadas, triagem de resíduos e congêneres. A publicação foi feita na edição nº 1.231 da Imprensa Oficial do município.
O chefe do Executivo destacou que o objetivo é a regulamentação do setor. “A lei regulamenta o licenciamento e Inscrição Municipal das referidas empresas. Serão normatizadas as exigências e será agilizado o processo de obtenção de Alvará de Funcionamento, sem deixar de lado a segurança jurídica necessária para a comercialização desses materiais, trazendo mais confiabilidade a essas atividades”.
Todas as empresas do setor devem obter o Alvará de Funcionamento junto à Secretaria Municipal de Finanças. São exigidos vários documentos, entre eles Licenciamento Sanitário; credenciamento junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) no caso de comércio de peças usadas, desmanches e desmontes; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa emitida pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Pela lei, estão proibidos a aquisição, estocagem, comercialização, transporte, reciclagem, processamento e benefício de materiais sem a comprovação de origem. Alguns itens são citados, como, por exemplo, portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou qualquer outro material oriundo de cemitérios; placas de sinalização de trânsito; tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros com ou sem o logotipo da SABESP; cabos e fios de cobre ou de alumínio de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet e hastes oriundos de qualquer empresa, concessionária, prestadora de serviços públicos e privados; escória de chumbo e metais pesados.
As empresas deverão manter registros, documentos e identificação dos materiais comercializados, seguindo normas que constam na legislação aprovada. Os rejeitos oriundos das atividades devem ter a destinação final ambientalmente adequada.
O não cumprimento da nova legislação sujeitará os infratores a penalidades como interdição e multa. O prazo para protocolar a solicitação de Alvará de Funcionamento é de 120 dias, contados a partir da publicação da lei.