Através da lei 826/2017, o contribuinte de Bragança pode conseguir a isenção ou descontos em impostos e taxas. A lei concede incentivos fiscais a imóveis que mantém remanescente representativo do Bioma Mata Atlântica. Essa legislação é originária de outro projeto aprovado pela Câmara Municipal e publicado no mesmo ano (2017) na Imprensa Oficial do Município.
Segundo o texto, “os imóveis revestidos de vegetação arbórea nativa da Mata Atlântica, primária ou secundária, nos estágios médio ou avançado de regeneração terão desconto de até 100% (cem por cento) no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, na mesma proporção da área de mata preservada, localizados nos locais especificados e naqueles que forem identificados futuramente e incluídos mediante Decreto de Regulamentação, no âmbito do Programa Estadual de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPNs”.
Os locais –Os locais protegidos, estão especificados na Lei e são: Espaços territoriais especialmente protegidos, conforme artigo 154 da Lei Orgânica do Município, com suas respectivas margens, sendo eles o Lago do Taboão, o do Tanque do Moinho, o rio Jaguari, seus principais afluentes, a represa dos rios Jaguari e Jacareí, bem como a serra da Bocaina e a do Guaripocaba; Área de Proteção Ambiental do Sistema Cantareira, conforme legislação estadual nº 10.111; E área de propriedade privada contida em Unidade de Conservação de Uso Sustentável do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conforme a Lei Federal nº 9.985.
A legislação prevê ainda que as áreas alagáveis ou alagadas, incluindo as lagoas marginais, com solo hidromórfico que não apresentem condições físicas de sustentação para o desenvolvimento de espécies arbóreas, mas que apresentem vegetação arbustiva herbácea nativa, terão os mesmos benefícios.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a lei traz uma fórmula de cálculo para o desconto, que será aplicado em consonância com o índice de área preservada, pela utilização de uma fórmula: desconto no Imposto (%) = área preservada do imóvel x 100 área total do imóvel. Para usufruir do benefício fiscal, os projetos deverão ser previamente aprovados pelo órgão ambiental da Prefeitura Municipal e, quando for o caso, pelos órgãos ambientais do Estado ou da União.
A Secretária de Meio Ambiente, Nádia Zacharczuk, destaca, ainda, que a lei possibilita que áreas que não apresentem as condições exigidas sejam reflorestadas, mediante projeto de recomposição florística ou enriquecimento arbóreo, podendo obter descontos.
Nesses casos, o cálculo de desconto será feito de acordo com a área protegida do imóvel e está dividido em seis etapas: I – 50% (cinquenta por cento) no primeiro ano – implantação do projeto; II – 60% (sessenta por cento) no segundo ano – manutenção do projeto; III – 70% (setenta por cento) no terceiro ano – acompanhamento do projeto; IV – 80% (oitenta por cento) no quarto ano – acompanhamento do projeto; V – 90% (noventa por cento) no quinto ano – acompanhamento do projeto e VI – 100% (cem por cento) no sexto ano – término do projeto.
Além de beneficiar os contribuintes, a lei colabora para a pontuação do Programa Município VerdeAzul. No ranking 2020, Bragança Paulista aparece em 3º lugar com nota 95,89. No requisito Biodiversidade, a nota foi 10.
Para obter o desconto do IPTU dentro da legislação, o contribuinte deve apresentar requerimento anual, mediante protocolo, impreterivelmente até 120 dias da notificação do lançamento do IPTU do exercício anual para o qual se pretenda a aplicação do desconto. Na lei há ainda a relação dos documentos necessários.
Os protocolos dos requerimentos de desconto podem ser feitos pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino. Em caso de dúvida, o interessado pode entrar em contato com pelo e-mail agiliza@braganca.sp.gov.br ou se dirigir diretamente no Setor de Atendimento Agiliza.