Os contribuintes vítimas de enchentes podem solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano fiscal do exercício em que imóvel for atingido, conforme anúncio feito pela Prefeitura ontem.
A isenção está prevista na Lei Complementar nº 258, de 25 de fevereiro de 2000. O Secretário de Finanças, Luciano Aparecido de Lima, explica que estão isentos os imóveis atingidos por enchentes no município de Bragança Paulista, aplicada no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel ou no subsequente, quando o IPTU já houver sido pago.
Segundo ainda o secretário, a lei considera imóveis atingidos por enchentes aqueles que, em razão do alagamento, precisaram ser desocupados temporária ou definitivamente.
O prefeito Jesus Chedid, por sua vez, destacou que a administração tem se empenhado no combate às enchentes através de obras para prevenção. “Temos grandes feitos realizados e muito mais a realizar e a isenção é uma oportunidade muito importante aos munícipes vítimas das enchentes”. Disse o prefeito.
Pedido – Os proprietários de imóveis que tiveram prejuízos com as enchentes deverão protocolar o pedido de isenção no prazo máximo de seis meses, a partir da data do alagamento e a Prefeitura tem 30 dias para análise.
É necessária a apresentação de provas, por fotos e laudos da Defesa Civil, de que o imóvel sofreu danos em função da enchente. “As áreas atingidas também são vistoriadas por técnicos indicados pelos órgãos competentes, com apresentação de laudos”, complementou o secretário.
O pedido de isenção do IPTU deve ser solicitado pelo aplicativo “Cidadão Bragantino”, no link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino.