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Home Osvaldo Zago

DIREITO-DEVER DE RENEGOCIAR E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

por Redação GB
maio 15, 2021
no Osvaldo Zago
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Em março de 2020, não se imaginava que a pandemia causada pelo Covid-19 mataria tanta gente, em todo o planeta, nem que teria duração tão longa. 

 

Já são catorze meses e a expectativa é de arrefecimento, até o término, desse terrível flagelo mundial. 

 

O impacto econômico e psicológico é devastador e será sentido por muitos anos. 

 

Espera-se que as relações comerciais, profissionais e pessoais comecem a se equilibrar, doravante. 

 

Passo a comentar três problemáticas que deverão ser equacionadas e reequilibradas, daqui para frente: serviços essenciais, locações e relações profissionais. 

 

A inadimplência atingiu percentuais nunca vistos, em detrimento dos estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus. Alguns já contabilizam mais de 50% de alunos em débito. 

 

No tocante às locações, existe grande oferta de imóveis, em decorrência do encerramento de atividades e da diminuição de espaços. Entretanto, os reajustes dos contratos atrelados aos índices do IGPM (Índice Geral de Preços Mercado), acumulado nos últimos 12 meses, atingiram 32,02%, em abril. 

 

O desemprego, por sua vez, também aumentou, significativamente, aqui e no resto do mundo. 

 

Apesar das dificuldades apontadas nos três segmentos acima, ainda não se vê aumento proporcional no volume de demandas judiciais, notadamente no campo educacional.

 

Penso que será inviável e até contraproducente a propositura de ações pelos estabelecimentos de ensino, de maneira generalizada e indiscriminada. Isto representaria uma avalanche de processos, de modo que as escoladas teriam que criar um departamento próprio, para seu gerenciamento, o que importaria em custas judiciais, honorários advocatícios, dispêndio de tempo e até certo desgaste. Diante de tais dificuldades, será necessário renegociar, flexibilizar e equilibrar as relações, entre as partes. 

 

O mesmo se diga no que tange o segmento das locações. A renegociação tem sido incrementada, nos contratos residenciais e comerciais, mediante a redução de percentuais de reajuste, congelamento de alugueres e até sua redução. Muitas das vezes é melhor manter a locação, ainda que defasada, do que partir para ruptura. Ambas as partes ganham, ou deixam de perder muito. Vale o seguinte ditado popular: “vamos deixar como está, para ver como é que fica”. Melhor um “stand by” do que um “off”!

 

Enfim, precisamos encontrar alternativas de remodelação e reequilíbrio das relações, para que possamos minimizar os impactos da pandemia, mediante a adoção de posturas mais humanas, compreensivas, racionais e revestidas de boa-fé, verdadeiro exercício responsável da própria individualidade. 

 

Neste espeque, o direito-dever de renegociar surge como resultante premente e harmonizada no princípio da dignidade da pessoa humana.   

Tags: artigos

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