O Prefeito Jesus Chedid assinou nesta quinta-feira (8), o Decreto Municipal 3.543/2021, que institui diversos benefícios fiscais à população. O documento foi publicado em edição extra da Imprensa Oficial e estabelece medidas para a redução do impacto social decorrente da pandemia do Coronavírus.
“A Prefeitura tem estudado medidas para amenizar o problema da pandemia. Estamos prorrogando por 30 dias vários tributos, além de prorrogar o pagamento do IPTU. É um gesto da Administração para com a população. Estamos juntos”, afirmou o Prefeito Jesus Chedid.
O Secretário Municipal de Finanças, Luciano de Lima, informou que essas medidas foram propostas para equilibrar as contas dos contribuintes atingidos pela pandemia.
Entre os benefícios estão, a prorrogação por 30 dias dos vencimentos dos impostos e taxas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) anual, no exercício de 2021. A parcela única pode ser paga até 20 de setembro com desconto de 3%; a primeira parcela também até 20 de setembro, a segunda e terceira parcelas podem ser quitadas até 20 de outubro e 20 de novembro, respectivamente.
Também foram prorrogados para outubro os vencimentos das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta Lixo, referentes ao mês de abril de 2021, com desconto de 5% aos contribuintes que quitarem o tributo da parcela de abril até 10 de abril.
Estão, ainda, suspensas as cobranças de Taxa de Funcionamento Proporcional e de Taxa de Comércio Ambulante, Eventual ou Móvel, atingindo mais de 770 pessoas.
Também está prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças; suspensa, por 90 dias, o envio de débitos inscritos em Dívida Ativa para protesto, exceto os casos com vencimentos próximos de prescrição, a inscrição em Dívida Ativa de débitos perante o município , o ajuizamento de ações de origens tributárias, os procedimentos de rescisão de parcelamento por inadimplência, bem como os prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários.
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